TRF2 - 5001567-15.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001567-15.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PAULO AMARAL BITTENCOURT (OAB RJ256473) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLÁUDIO LUIZ DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pede a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 204.903.909-8 desde 26/05/2022, mediante o reconhecimento e conversão de períodos especiais, bem como o pagamento dos valores atrasados.
Em cumprimento de exigência administrativa o autor apresentou PPP em que consta o exercício de atividades como frentista em posto de combustíveis (evento 12, procadm4, página 10 e seguinte).
Entretanto, o documento não apresenta o responsável pelos registros ambientais no período de 1995 a 2013.
O que consta é a informação sobre aferição apenas a partir de 2013, quando o autor não mais possuía vínculo com a empresa empregadora.
Tecnicamente o documento não seria válido para fins de comprovação de tempo de contribuição, no entanto, em observância ao princípio da primazia do mérito (art. 4º do CPC), entendo cabível oportunizar ao autor a correção do documento para fins de análise.
Assim, intime-se o autor para que apresente o PPP retificado, com informação sobre o responsável pelos registros ambientais (campo 16 do documento) no período de 1995 a 2013.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, venham-me os autos conclusos. -
17/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 22:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:21
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:49
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:36
Determinada a citação
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09/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/10/2024 12:08
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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