TRF2 - 5009499-13.2021.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009499-13.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: HILTON LUIS ASSIS REBELADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399) DESPACHO/DECISÃO Em que pese este magistrado ter atuado no presente processo no Ev. 49, este se deu apenas quanto à admissão ao incidente de uniformização. A causa de impedimento prevista no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil somente se aplica aos casos em que o magistrado tenha exercido função jurisdicional no mesmo processo, em outro grau de jurisdição, visto que o rol de hipóteses legais de impedimento é taxativo.
Segundo jurisprudência do STJ, "participação no julgamento em segundo grau do magistrado que atuou na instância inicial só gera impedimento se o julgador proferiu atos com natureza decisória.
Despachos meramente ordinatórios, em que o juiz não se vincula a qualquer tese minimamente influenciadora do resultado da causa, não possuem esse condão"( REsp n. 1.378.952/RJ, Relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/5/2018, DJe 14/5/2018).
No caso, o magistrado atuou tão somente quanto à admissão do incidente de uniformização.
Prossiga-se.
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT07
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14/05/2025 16:32
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/04/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:25
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 13:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 17:22
Juntada de Petição
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17/07/2023 23:16
Juntada de Petição
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11/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 20:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/06/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2022 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 15:37
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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03/06/2022 14:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2022 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/06/2022 11:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
01/06/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/05/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2022 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2022 18:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/05/2022 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/05/2022 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2022 14:30</b><br>Sequencial: 87
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13/05/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 12:20
Determinada a intimação
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12/05/2022 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2022 08:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/05/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/05/2022 16:07
Recebido o recurso de Apelação
-
03/05/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2022 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2022 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:37
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 08:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2021 23:52
Juntada de Petição
-
15/10/2021 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2021 07:46
Determinada a citação
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26/08/2021 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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