TRF2 - 5005560-14.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 14:33
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005560-14.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MANOEL CORREA BRAGAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 02/05/2024 (DER), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 17:44
Juntado(a)
-
13/08/2025 17:17
Juntado(a)
-
13/08/2025 16:05
Juntado(a)
-
24/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005560-14.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MANOEL CORREA BRAGAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor propõe a presente demanda em face do INSS, postulando a concessão de aposentadoria por idade.
Na simulação de aposentadoria que integra o processo administrativo, o autor incluiu um vínculo laboral entre 01/01/1970 e 31/12/1973 (ev. 1, it. 13, fl. 13), que não consta do CNIS (ev. 1, it. 13, fl. 17) e que não foi computado pelo INSS, conforme se verifica no documento que contabiliza o período contributivo (ev. 1, it. 13, fl. 19).
Entretanto, o autor apresentou no processo administrativo uma página de CTPS contendo anotações de alterações salariais entre 05/1970 e 05/1973, possivelmente relacionadas ao vínculo em referência (ev. 1, it. 13, fl. 4).
Assim sendo, intime-se o autor, para, no prazo de 20 (vinte) dias juntar ao feito a cópia integral da CTPS, contendo todas as anotações referentes ao suposto período trabalhado entre 01/01/1970 e 31/12/1973 (ev. 1, it. 13, fl. 13), bem como quaisquer outros elementos probatórios referentes a esse vínculo.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos. -
17/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 22:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 21:38
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 16:08
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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