TRF2 - 5001724-02.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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09/09/2025 18:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJJUS502
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09/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:26
Conhecido em parte o recurso e não-provido
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01/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001724-02.2025.4.02.5006/ES RECORRIDO: JOCKSAN SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G02)
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11/07/2025 12:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-02.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOCKSAN SOARES DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a revisar o valor da RMI do benefício por incapacidade permanente recebido pelo autor mediante o acréscimo aos salários-de-contribuição integrantes do PBC do valor recebido a título de vale-alimentação no intervalo de 01/07/1994 até 10/11/2017 (Evento 1, cheq9/carta10/plan11).
Condeno o réu, ainda, a pagar as diferenças decorrentes da revisão aqui determinada desde a concessão do benefício, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:40
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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07/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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