TRF2 - 5001911-98.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 12:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001911-98.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA GROSSOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista certidão juntada no evento 4, CERT1, não há litispendência.
Retire-se o segredo de justiça, indevidamente lançado nas peças.
Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de fevereiro de 2025 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 8.540,29 (oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e nove centavos) e, líquidos, em torno de R$ 5.595,53 (cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovantes do evento 1, FINANC8.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 22:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 10:57
Determinada a citação
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24/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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