TRF2 - 5029171-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029171-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE RICARDO BARBOZA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ229571)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, apenas para declarar o exercício de atividade de pescador artesanal, e por conseguinte a qualidade de segurado especial, entre Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 17:43
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 30/07/2025 15:20. Refer. Evento 18
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 30/07/2025 15:20
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029171-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RICARDO BARBOZA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ229571) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 15 horas e 20 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAOs participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representamClique aqui para acessar a sala virtual. Senha de acesso: 685492 O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1 : http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Intimem-se. -
01/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:29
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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