TRF2 - 5000711-60.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:40
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:34
Despacho
-
04/07/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJMAC01
-
18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000711-60.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: GELBER RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA (OAB MS019293) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (DPVAT), EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE OCORREU EM 9/2/2024.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA.
O PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE PRÊMIOS DO SEGURO DPVAT POR CONDUTORES DE VEÍCULOS FOI EXTINTO EM 2020, E O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRÂNSITO FOI SUSPENSO EM 14/11/2023, DEVIDO À FALTA DE RECURSOS.
A LEI COMPLEMENTAR 207/2024, NA QUAL SE PREVIA A CRIAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (SPVAT) PARA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRÂNSITO QUE OCORRERAM APÓS 14/11/2023, NÃO CHEGOU A PRODUZIR EFEITOS, POR TER SIDO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 211/2024.
ASSIM, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE EMBASE A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT POR ACIDENTES DE TRÂNSITO QUE OCORRERAM APÓS 14/11/2023, COMO NO CASO CONCRETO (ACIDENTE QUE OCORREU EM 9/2/2024), DE MODO QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal e dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual da parte autora, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Vencedora a ré na instância recursal, não há condenação em honorários advocatícios e em custas processuais, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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08/01/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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20/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/10/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/10/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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18/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/10/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 16:28
Juntada de Petição
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23/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:04
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 15:17
Juntada de Petição
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10/07/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GELBER RODRIGUES <br/> Data: 21/08/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Perito: C
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08/07/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:41
Determinada a intimação
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05/07/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 16:55
Juntada de Petição
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22/04/2024 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 20:18
Determinada a intimação
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22/03/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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06/03/2024 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:32
Determinada a intimação
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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