TRF2 - 5001848-49.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 08:35
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001848-49.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALEXSANDRA DOS SANTOS MARIOADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB MG136105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; documento indispensável à propositura da ação.
Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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