TRF2 - 5038451-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038451-63.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: EQUIP-POSTO COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO GONCALVES LOPES (OAB RJ087540)EXECUTADO: FABRICIO DURVAL DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO GONCALVES LOPES (OAB RJ087540) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: O peticionamento é de exclusiva responsabilidade das partes.
O art. 914 do CPC estabelece que a forma de defesa facultada a parte executada é a Ação de Embargos à Execução, a qual deve ser distribuída por dependência e autuados em apartado.
O oferecimento de contestação nos autos da execução de título executivo extrajudicial revela erro grosseiro e impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.
Ante o exposto: 1) NÃO CONHEÇO da manifestação do evento 17. 2) CUMPRA-SE na íntegra a decisão do evento 4. 3) Após, CONCLUSOS. -
30/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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01/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:55
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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29/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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