TRF2 - 5060299-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
-
04/07/2025 18:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 18:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060299-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUIZA CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRASENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, por incompetência absoluta deste juízo para o exame de causa acidentária, nos termos do art. 109, I, da CRFB/88 c/c art.51, II, da Lei nº. 9.099/95, nos termos da fundamentação.
Sem recurso, nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:57
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 17:00:11)
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
25/06/2025 13:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
-
25/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060299-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUIZA CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 05:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUIZA CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA <br/> Data: 25/07/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
19/06/2025 05:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
-
19/06/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Petição - ANA LUIZA CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA (RJ215798 - KETRILIN DA SILVA PEREIRA)
-
18/06/2025 14:49
Juntado(a)
-
18/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012641-86.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pamela Francisco Couto
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003973-30.2024.4.02.5112
Crislaine da Penha Silva Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 10:26
Processo nº 5078086-61.2019.4.02.5101
Ana Paula Bezerra de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 10:54
Processo nº 5005268-66.2023.4.02.5103
Ester Simone Teixeira Moco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 13:18
Processo nº 5017899-59.2021.4.02.5120
Maria das Gracas Dias Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2023 12:20