TRF2 - 5000769-45.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/09/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-45.2023.4.02.5004/ES AUTOR: SONIA MARIA PORTOADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-45.2023.4.02.5004/ESAUTOR: SONIA MARIA PORTOADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, ACOLHO O PEDIDO de condenação do INSS nas obrigações de: 1. conceder à parte autora o Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente - BPC-LOAS (NB 711.725.141-8), pagando-o desde 19/07/2019 (DER); 2. pagar os atrasados, atentando para estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder à data desta sentença; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) o valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Deverá a Contadoria observar as disposições do art. 3º, da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Outrossim, mantenho a antecipação de tutela deferida ao evento 28, DESPADEC1 Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculto ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, acompanhado, ante o novo tratamento conferido à matéria pela Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de declaração de anuência firmada pela parte autora, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais.
Os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin). 2.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se RPV, se for o caso, e, em face do disposto no art. 11 da citada Resolução n. 458/2017, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s).
O Ofício-Circular n. 008/2012 - PF/PGF/AGU/ES dispensa a abertura de vista à parte ré.
Caso os valores apurados ultrapassem sessenta salários mínimos, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se renuncia ou não ao excedente desse limite a fim de que o pagamento seja feito por RPV em vez de Precatório, sobrelevando registrar, nesse passo, que o silêncio implicará na expedição deste último.
Após a expedição do requisitório, vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s), permanecendo os autos em local virtual próprio - com registro de baixa - até a informação do depósito. 4.
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s) expedido(s), reative-se o processo a fim de que o beneficiário seja intimado para saque, na forma do artigo 41 da Resolução n. 458/2017 do CJF. 5.
Com a intimação para saque da quantia depositada, providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/04/2025 12:37
Despacho
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14/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2025 13:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:47
Determinada a intimação
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29/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 20:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:29
Despacho
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02/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2024 15:57
Juntada de Petição
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07/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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25/03/2024 10:59
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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28/02/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/06/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 15:37
Determinada a citação
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12/05/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 18:24
Determinada a intimação
-
31/03/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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