TRF2 - 5001174-71.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-71.2025.4.02.5114/RJAUTOR: PATRICIA SILVA BARBOZAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 24 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 31/6480248345 a partir de 07/05/2025; com DIP em 01/07/2025; DCB em 29/11/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento, dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
30/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 10:29
Homologada a Transação
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27/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-71.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PATRICIA SILVA BARBOZAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora, inclusive por mandado, para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-71.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PATRICIA SILVA BARBOZAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
11/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-71.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PATRICIA SILVA BARBOZAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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19/06/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/05/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA SILVA BARBOZA <br/> Data: 29/05/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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07/05/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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07/05/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 13:45
Juntado(a)
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07/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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