TRF2 - 5106226-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106226-32.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIO CESAR RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EMBARGANTE: OLIVEIRA RAMOS ENGENHARIA EIRELIADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EMBARGANTE: ANA CAROLINA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os documentos apresentados junto à petição inicial demonstram rendimentos em valores superiores aos adotados por este juízo para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte embargante para comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante justificar fundamentadamente a necessidade da produção da prova pericial requerida, especificando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos por meio da perícia. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Determinada a intimação
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26/08/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 22:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 20
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106226-32.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIO CESAR RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EMBARGANTE: OLIVEIRA RAMOS ENGENHARIA EIRELIADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EMBARGANTE: ANA CAROLINA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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04/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:31
Determinada a intimação
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13/03/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 07:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:06
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 00:02
Distribuído por dependência - Número: 50031000520204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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