TRF2 - 5063314-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/09/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 12:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 12:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/09/2025 12:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/08/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 07:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 07:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 11:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 11:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 11:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063314-83.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARCISA AMALIA DOS SANTOS MOTTA CABRAL (Curador)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)AUTOR: JACY DOMINGUES DOS SANTOS MOTTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
30/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063314-83.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARCISA AMALIA DOS SANTOS MOTTA CABRAL (Curador)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)AUTOR: JACY DOMINGUES DOS SANTOS MOTTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)DESPACHO/DECISÃODEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada (CPC, art. 300), para que sejam cessados os descontos relativos ao Imposto de Renda dos proventos mensais de aposentadoria recebidos pelo(a) Autor(a) Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) . -
18/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:36
Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063314-83.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARCISA AMALIA DOS SANTOS MOTTA CABRAL (Curador)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)AUTOR: JACY DOMINGUES DOS SANTOS MOTTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)DESPACHO/DECISÃOFirma-se a competência deste M.
Juízo para processar e julgar esta ação.
P roceda(m)-se à(s) inclusão(ões) da PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - SVCVPM (CNPJ n. 00.***.***/0438-97), do FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FUNPREVI (CNPJ n. 04.***.***/0001-16) e da RIOPREVIDÊNCIA PENSIONISTAS (CNPJ n. 03.***.***/0001-81) na condição de INTERESSADOS Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Defiro a tramitação do feito em segredo de Justiça (nível 1) .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
01/07/2025 17:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 17:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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