TRF2 - 5053756-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/09/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5053756-87.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: JOSE TEIXEIRA MARTINS JUNIORADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-13
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:34
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:13
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:56
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:37
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053756-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE TEIXEIRA MARTINS JUNIORADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de declaração de não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física ? IRPF -, incidente sobre o montante recebido a título Adicional HRA Eventual e Diferença Adicional HRA, e a restituição das parcelas recolhidas; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Adicional de Intervalo HRA - Adicional HRA, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
01/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:59
Determinada a citação
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02/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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