TRF2 - 5005066-28.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:56
Despacho
-
12/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005066-28.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: CELIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 07/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
07/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005066-28.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CELIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. reconhecer a especialidade do intervalo de 01/05/2004 a 01/02/2013; 2. conceder ao requerente aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (16/12/2022), devendo o INSS pagar as prestações vencidas desde então, acrescidas de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro a tutela de urgência, a fim de que o benefício em questão seja implantado no prazo máximo de 30 dias.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 00:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 10:31
Despacho
-
18/11/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008716-59.2025.4.02.0000
Felipe Curvelo Abreu Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Igor Romao de Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:06
Processo nº 5005184-83.2024.4.02.5118
Reginaldo Teixeira Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000453-56.2024.4.02.5114
Luiz Felipe Borges da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 18:16
Processo nº 5063062-80.2025.4.02.5101
Rosane Delfina dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007921-22.2024.4.02.5001
Luis Miguel Zapata Carrero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 11:27