TRF2 - 5000310-50.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
07/08/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
04/08/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
31/07/2025 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
30/07/2025 13:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/07/2025 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
15/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000310-50.2022.4.02.5110/RJ INVESTIGADO: LILIAN MARIA DA COSTA GONCALVESADVOGADO(A): PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA (OAB RJ196583)ADVOGADO(A): ROBERTA JANINI DA SILVA (OAB RJ134219) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal e as investigadas Larissa da Costa Gonçalves e Lilian Maria da Costa Gonçalves celebraram acordo de não persecução penal, devidamente homologado na forma do art. 28-A, § 4º do Código de Processo Penal.
Os documentos encartados no evento 119 (PRECATÓRIA1) comprovam o cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade (evento 116). É o relatório.
Inicialmente, considerando que o presente processo diz respeito à homologação de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público Federal e Larissa da Costa Gonçalves, bem como entre o primeiro e Lilian Maria da Costa Gonçalves e que foi determinado o desmembramento apenas dos processos de execuções dos respectivos acordos (evento 49), proceda a Secretaria à inclusão da investigada Lilian Maria da Costa Gonçalves e de sua defesa nos registros de distribuição.
Os documentos do evento 119 comprovam que Lilian Maria da Costa Gonçalves cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, bem como que não houve a rescisão do ato jurídico, devendo ser declarada a extinção da punibilidade da investigada na forma do art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de Lilian Maria da Costa Gonçalves com base no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Departamento de Polícia Federal e à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, comunicando-lhes os termos desta decisão. Intimem-se o Ministério Público Federal, a investigada e sua defesa.
Após, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004278-59.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 120
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
23/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
23/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006037-87.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61, 67, 69
-
25/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004278-59.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
-
15/10/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
07/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
03/10/2024 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
01/10/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/10/2024 15:02
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LARISSA DA COSTA GONCALVES
-
23/09/2024 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
16/09/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
19/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004278-59.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 97
-
19/08/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006037-87.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61, 67, 69
-
07/05/2024 09:30
Juntada de Petição
-
02/05/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Petição
-
05/07/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 11:20
Juntado(a)
-
16/05/2023 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2023 09:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CRIMINAL PARA: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
02/02/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2022 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/11/2022 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/11/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/11/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
24/08/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2022 10:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
08/08/2022 15:45
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/07/2022 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2022 14:20
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
19/07/2022 19:12
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2022 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2022 17:39
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
06/07/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 08:58
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LILIAN MARIA DA COSTA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
05/07/2022 13:59
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50060378720224025110
-
01/07/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:46
Juntado(a)
-
15/06/2022 22:39
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 20:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 19:58
Audiência Preliminar realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/06/2022 15:00. Refer. Evento 45
-
19/04/2022 16:09
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/06/2022 15:00
-
30/03/2022 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
30/03/2022 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/03/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
22/03/2022 11:37
Juntada de Petição
-
22/03/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/03/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2022 16:37
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/03/2022 16:34
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 10:05
Juntada de Petição
-
14/02/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2022 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/01/2022 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2022 13:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM04S para RJSJM03S) - processo: 50042785920204025110
-
26/01/2022 13:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 15/03/2022 14:55. Refer. Evento 7
-
25/01/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
25/01/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
24/01/2022 19:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
21/01/2022 15:20
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/03/2022 14:55
-
21/01/2022 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
20/01/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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