TRF2 - 5006139-41.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:21
Juntada de Petição
-
19/09/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
19/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Conclusos para decisão/despacho - 19/09/2025 12:57:12)
-
19/09/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006139-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RUAN VITOR DA SILVA LEITEADVOGADO(A): OLDAIR PAULO BORGES (OAB RJ156977)ADVOGADO(A): RENAN PAULO BORGES (OAB RJ225905) ATO ORDINATÓRIO TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO E DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RENOVO A INTIMAÇÃO DO RÉU PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, CIENTE QUE HAVERÁ CADASTRAMENTO DA MULTA DETERMINADA SE ALCANÇADO O TETO PREVISTO. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 21/07/2023 DIP 01/09/2025 DCB RMI Segurado Especial Não Observações -
04/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006139-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RUAN VITOR DA SILVA LEITEADVOGADO(A): OLDAIR PAULO BORGES (OAB RJ156977)ADVOGADO(A): RENAN PAULO BORGES (OAB RJ225905) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a não implantação do benefício após o decurso do prazo fixado para o réu na sentença, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias, comprove a implantação/revisão do benefício determinado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB DIB 21/07/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o réu para apresentar os cálculos dos atrasados em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados, dê-se vista ao réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de acordo com os cálculos ofertados (art. 535 CPC/15).
Cumprido o julgado e apresentado valores, dê-se vista à parte credora.
Sem manifestação quanto aos cálculos do réu pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:37
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/07/2025 00:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSJM07
-
24/07/2025 00:56
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006139-41.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: RUAN VITOR DA SILVA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDAIR PAULO BORGES (OAB RJ156977)ADVOGADO(A): RENAN PAULO BORGES (OAB RJ225905) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993).
SENTENÇA QUE FIXOU O TERMO INICIAL NA DATA DA CITAÇÃO.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO JÁ REGULAR, NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
REQUISITOS PREENCHIDOS DESDE A DER.
DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE 21/07/2023.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, a fim de que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) seja concedido a partir de 21/07/2023, data do requerimento administrativo, nos termos da fundamentação.
Vencedora a parte recorrente, não há condenação em honorários advocatícios e em custas processuais.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
14/05/2025 08:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/11/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
25/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
19/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RUAN VITOR DA SILVA LEITE <br/> Data: 16/08/2024 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ
-
16/07/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2024 10:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 07:44
Determinada a citação
-
10/07/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:42
Determinada a intimação
-
11/06/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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