TRF2 - 5037443-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037443-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NANCI FREITASADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
-
11/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 08:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO34
-
10/07/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
09/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/07/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037443-85.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: NANCI FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA – BEPATA.
NATUREZA GENÉRICA DA VERBA ENQUANTO INEXISTENTE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL.
PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/06/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/06/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 190
-
28/05/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 19:31
Despacho
-
25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:48
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Petição
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005575-29.2024.4.02.5121
Carlos Faria Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 14:32
Processo nº 5042981-13.2025.4.02.5101
Sergio de Jesus Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 18:12
Processo nº 5030851-68.2023.4.02.5001
Savio Gosser Polchera
Uniao
Advogado: Marco Antonio Nunes Barboza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002861-65.2025.4.02.5120
Wesley Furtado Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010604-34.2022.4.02.5120
Rosilaine da Conceicao Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 17:38