TRF2 - 5064045-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064045-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TACIANA CONCEICAO MEIRELES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631)SENTENÇA4.
Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n.º 10.259/01. 6.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 02/09/2025 16:56:05)
-
02/09/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/09/2025 16:57:07)
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02/09/2025 15:59
Despacho
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064045-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TACIANA CONCEICAO MEIRELES DA SILVAADVOGADO(A): JUNIOR MOISES PEGORINI (OAB PR092810) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia assinados nos últimos 6 (seis) meses. b) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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