TRF2 - 5008842-66.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008842-66.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIELLE DE AZEVEDO CASTRO BITTENCOURTADVOGADO(A): FLAVIO BITTENCOURT RODRIGUES COUTINHO (OAB RJ181960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do juizado especial federal, proposta por DANIELLE DE AZEVEDO CASTRO BITTENCOURT em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , na qual requer o pagamento de parcelas referentes a seguro desemprego.
Verifica-se que o pedido administrativo do benefício foi indeferido por conta de irregularidades de recolhimentos presentes no CNIS - evento 22 - OFI2.
A autora requereu também, na via administrativa, ao INSS, atualização de vínculos e remunerações.
Foi determinada a juntada, pela requerente, de documentos que comprovassem o último vínculo empregatício, como, por exemplo, carteira de trabalho ou contracheques ou recibos de pagamento.
A requerente apresentou contracheques e relação de recolhimentos do FGTS do empregador.
O requerimento foi indeferido "pois os contracheques enviados são meros demonstrativos de pagamento, não datados e não assinados por setor competente da empresa" - evento 07 - PROCADM2.
Decido.
Observo que a autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Como sabido, o valor da causa deve corresponder, em regra, ao conteúdo econômico pretendido pela parte autora. Em vista disso, determino ao autor que promova a emenda da inicial para atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico almejado, juntando aos autos a planilha de cálculos correspondente.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autoraa deverá juntar aos autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
25/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 23:00
Decisão interlocutória
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23/06/2025 21:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:44
Determinada a citação
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05/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 15:05
Juntada de Petição
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21/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 12:27
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/08/2024 10:14
Juntada de Petição
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22/08/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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