TRF2 - 5074008-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074008-48.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS SCHIAVON DA ROCHA (OAB RJ228355) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o termo inicial do benefício por incapacidade laborativa. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa do acórdão (Evento 94, RELVOTO e ACOR2): PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIB. A DIB DEVE SER FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR, SALVO SE A PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE FOR AFASTADA DIANTE DAS PROVAS EXISTENTES.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NÃO HÁ DOCUMENTOS MÉDICOS QUE DEMONSTRAM QUE A INCAPACIDADE ESTAVA INSTALADA NA ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ATÉ ABRIL DE 2024, QUANDO FIXADA A DIB.
PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE AFASTADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3.
Inicialmente, cumpre destacar que não é o caso de sobrestamento do feito pelo Tema 343 da TNU, na medida que não houve dúvida a respeito do termo inicial da incapacidade fixada pela perícia judicial.
Confira-se: Somente foi possível ao Expert a fixação da DII em 21/06/2024 (Evento 27, LAUDPERI1, Página 2, campo “conclusão”), data do exame pericial.
No ponto, o I.
Perito disse o seguinte (Evento 27, LAUDPERI1, Página 2, campo “conclusão”): “a incapacidade temporária deverá ser contada a partir do dia da perícia médica judicial, após apreciação da documentação apresentada e exame físico realizado”. 4.
Dessa feita, feita a devida distinção, não é o caso de aplicação do tema supra citado.
Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade. (GRIFO NOSSO) 5.
Outrossim, impõe-se ressaltar que a parte autora, em seu pedido de uniformização nacional, colacionou como paradigma decisão proferida pelo STJ. 6.
Quanto à decisão paradigma colacionada ao incidente e proferida pelo STJ (REsp Nº 1.791.587 - MT (2019/0007735-8), verifica-se que esta decisão não se amolda ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, Publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.
Confira-se: (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?) 7.
Destarte, em que pese a alegada divergência jurisprudencial, divergir das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não da incapacidade laborativa, bem como eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessidade de reexame do material probatório constante do processo. 8.
Nesse sentido, eventual pretensão de se proceder à reanálise da duração da incapacidade implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 9.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 14, V, "a", "c" e "d", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 10.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 99 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
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01/08/2025 15:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5074008-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS SCHIAVON DA ROCHA (OAB RJ228355) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: JEREMIAS FERRAZ LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 15:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 13:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2025 19:28
Recebido o recurso de Apelação
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21/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2025 08:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:06
Determinada a intimação
-
13/05/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:37
Determinada a intimação
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20/02/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 11/04/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
-
20/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça
-
25/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 10:36
Determinada a intimação
-
14/11/2024 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:08
Determinada a intimação
-
23/10/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 18:33
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Temporária - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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23/10/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJDCA05S)
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23/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:18
Declarada incompetência
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15/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:01
Determinada a intimação
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23/09/2024 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 21:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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