TRF2 - 5103431-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO28
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103431-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ISALTINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E bmg s.a - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO eletrônico - elementos que indicam contratação legitima - emprestimo que beneficiou exclusivamente a parte autora - descontos por mais de 4 anos antes de ingressar no judiciário - negocio juridico simulado que produziu efeitos - manifestação de vontade no mínimo tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - decadência do direito de anulação pelo transcurso de prazo superior a 4 anos - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 22:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/05/2025 22:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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