TRF2 - 5001868-34.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 09:20
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001868-34.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: SERGIO SOUSA DE CARVALHOADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)SENTENÇADo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada analise o recurso administrativo do impetrante em 30 (trinta) dias úteis.
Custas ex lege. Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Macaé, 22 de julho de 2025 -
22/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:18
Concedida em parte a Segurança
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21/07/2025 17:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:46
Juntado(a)
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03/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 17:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001868-34.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: SERGIO SOUSA DE CARVALHOADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por SERGIO SOUSA DE CARVALHO contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Dê-se vista ao INSS.
Após, ao MPF.
Expedientes necessários. -
21/05/2025 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:06
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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