TRF2 - 5007208-29.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-71
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04/09/2025 08:44
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007208-29.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:05
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO CESAR DA CUNHA <br/> Data: 21/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUC
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22/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 13:13
Juntado(a)
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21/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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