TRF2 - 5002100-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002100-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB RJ211611)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas a título de aposentadoria; (b) confirmar a tutela provisória de urgência concedida e DETERMINAR a imediata suspensão dos descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo autor. Intime-se, com urgência, a fonte pagadora (INSS). (c) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de agosto de 2024, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:08
Despacho
-
12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
12/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 22:50
Determinada a intimação
-
14/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008307-83.2025.4.02.0000
Uniao
Luciano Caldeira Leite
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 16:18
Processo nº 5063804-42.2024.4.02.5101
Andrea Garcez de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 11:56
Processo nº 5046341-53.2025.4.02.5101
Waltemir de Oliveira
Agente - Ministerio do Trabalho e Empreg...
Advogado: Ivanise de Mello Luiz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046341-53.2025.4.02.5101
Waltemir de Oliveira
Uniao
Advogado: Ivanise de Mello Luiz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 20:10
Processo nº 5017843-53.2025.4.02.5001
Amadeu Indobrasil Maciel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabricio Santos Toscano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00