TRF2 - 5046341-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 21:20
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 13:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046341-53.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: WALTEMIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVANISE DE MELLO LUIZ (OAB RJ105160)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que autoridade impetrada proceda a liberação das parcelas do seguro-desemprego não creditadas e devidas ao Impetrante, no prazo de 20 dias, abstendo-se de lhe cobrar a restituição das parcelas a este título recebidas.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, a teor do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), razão pela qual indefiro, desde já, eventual pedido do INSS de não remeter os autos à superior Instância em razão de ausência de recurso voluntário das partes.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o MPF.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:14
Concedida a Segurança
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:55
Juntado(a)
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27/05/2025 14:50
Juntado(a)
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 15:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 22:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Agente - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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19/05/2025 22:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - EXCLUÍDA
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15/05/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJNIT04F)
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15/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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