TRF2 - 5043738-84.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 08:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> ESVIT06
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27/08/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043738-84.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CLINICA MARIANA ZATTA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) DIREITO TRIBUTÁRIO.
REdução da alíquota DO IRPJ E DA CSLL para O PERCENTUAL DE 8% e 12% respectivamente.
ARTIGO 15 DA LEI 9249/95. TEMA 217 do stj.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
RECORRENTE NÃO COMPROVA O atendimento das normas da Anvisa, já que não juntou alvará de inspeção sanitária indicando que estava autorizada a realizar, em local próprio, os serviços de atividade ambulatorial, procedimentos ingetáveis botox e preenchimento.
ADEMAIS, a inicial não veio acompanhada de documentos comprovando que a parte autora realizou serviços cirúrgicos no local próprio ou até mesmo em ambiente de terceiros. procedimentos estéticos fogem ao conceito de atividade voltada diretamente à promoção da saúde e comumente realizada em ambiente hospitalar, razão pela qual as sociedades que prestam tais serviços, ainda que empresárias e possuindo o devido licenciamento sanitário, não farão jus às alíquotas reduzidas previstas na Lei nº 9.249/95.
INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA.
PROVA DEVE SER PRODUZIDA POR QUEM ALEGA.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO dE prova em sede recursal ou DE VALORAÇÃO DAS provas anexadas somente nesta fase processual. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, assim, a sentença recorrida.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 22 de julho de 2025. -
25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043738-84.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLINICA MARIANA ZATTA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 22/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
04/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:48
Despacho
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06/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
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24/03/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/03/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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21/03/2025 17:43
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 20:42
Determinada a intimação
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06/05/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 22:33
Juntada de Petição
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2023 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 22:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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