TRF2 - 5001801-20.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-20.2025.4.02.5003/ES AUTOR: KATIA PIRES AGUIARADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO O pescador artesanal deve instruir o requerimento de seguro-defeso alternativamente – e não cumulativamente – com (1) nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; ou (2) comprovante de recolhimento direto da contribuição obrigatória, com identificação do CEI - Cadastro Específico do INSS, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso. Além disso, deve também demonstrar (3) a inexistência de renda diversa, ainda que indenizatória, no ano em que pleiteado o benefício.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos um dos documentos acima citados relativos a cada ano objeto da demanda, no período em que pleiteia o benefício.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação dos documentos acima citados implicará imediata EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
03/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:22
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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