TRF2 - 5064229-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064229-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REISAUTOR: VERA REGINA PORTELINHA RODRIGUES CUNHAADVOGADO(A): JOANA DARC DE OLIVEIRA APOLINARIO (OAB RJ097892)ADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 03/09/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 3 - 03/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
18/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064229-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA REGINA PORTELINHA RODRIGUES CUNHAADVOGADO(A): JOANA DARC DE OLIVEIRA APOLINARIO (OAB RJ097892)ADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização da audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), pois figura como parte ré um ente público (INSS), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 3 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 4 - Cite-se o INSS, devendo ficar ciente, ainda, de que as cópias do procedimentos administrativos referentes ao benefício em questão já foram juntadas no Evento 1, PROCADM6/PROCADM8. 5 - Após a resposta, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC/2015). 6 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que pretende produzir, no prazo de 05(cinco) dias. -
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:32
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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