TRF2 - 5038651-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:59
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014076-41.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 25
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21/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038651-16.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: MARCELA CARNEIRO DE MENDONCAADVOGADO(A): JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS (OAB ES031208)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para determinar a extinção da Execução Fiscal de n. 50140764120244025001, por ausência de interesse de agir, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art.7º, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a Embargada em honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500.,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 1º e art. 85, §8 do CPC.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 50140764120244025001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014076-41.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 11
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15/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 11:40
Despacho
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06/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:23
Despacho
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25/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014076-41.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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22/11/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 19:26
Distribuído por dependência - Número: 50140764120244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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