TRF2 - 5029940-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-57 processada no TRF2 com o no. 51761248020254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-57 processada no TRF2 com o no. 51761239520254029666/TRF (VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-57 processada no TRF2 com o no. 51761221320254029666/TRF (VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-57 processada no TRF2 com o no. 51761221320254029666/TRF (RENILDO DA SILVA SANTOS)
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12/09/2025 13:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-57
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029940-22.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: RENILDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ROSELI VIEIRA RENOLDI (OAB ES040006)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-57
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029940-22.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RENILDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos da E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 49, DOC1 manteve a sentença do evento 31, DOC1; benefício implementado no evento 36, DOC1.
Intime-se o INSS, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, para que apresente os cálculos (“execução invertida”) dos valores devidos, ou os elementos necessários a sua realização, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Apresente também o INSS o valor dos honorários sucumbenciais a que foi condenado.
Passado o prazo acima, renove-se a determinação por ato ordinatório da Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias.
Novamente descumprido, retornem os autos conclusos para decisão.
Fica desde já ciente o INSS que a reiterada desídia para com as determinações judiciais poderá ensejar a configuração de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92), desobediência (art. 330 do Código Penal) e de cominação de multa em valor compatível com a gravidade do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e § 2º, do CPC).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora dos cálculos apresentados, ciente de que não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo sem impugnação, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 06:56
Decisão interlocutória
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07/07/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 21:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESJUS500
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03/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:27
Conhecido o recurso e não provido
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29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G02)
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07/05/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/03/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 12:56
Juntada de Petição - (ES041391)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/12/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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16/12/2024 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 12:12
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENILDO DA SILVA SANTOS <br/> Data: 16/12/2024 às 15:50. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do
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09/10/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 13:15
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 10:22
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 15:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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06/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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