TRF2 - 5002875-50.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 98 - PETIÇÃO - 21/07/2025 11:41:43
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-50.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: FLAVIA FABRICIO VIEIRAADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)AUTOR: ALEXANDER CHRISTOVAO DE ARAUJOADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Defiro o desentranhamento conforme peticionado no evento 99, DOC1.
Após, voltem-me. -
04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:44
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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21/07/2025 11:38
Juntada de Petição
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-50.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: FLAVIA FABRICIO VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)AUTOR: ALEXANDER CHRISTOVAO DE ARAUJOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a citação válida certificada no evento 86.1, e não havendo contestação oferecida por CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, decreto a revelia, contudo, sem os efeitos previstos no art. 344, conforme prevê o art. 345, I, CPC, tendo em vista a apresentação de defesa pela CEF (evento 26).
II - Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, determino a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e, eventualmente, arcar com os custos de deslocamento do perito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? (excesso de umidade, rachaduras e trincos; paredes descascadas; infiltrações nas paredes; cerâmicas de péssima qualidade inclusive com alteração na cor) 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
III - Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistente técnicos. Sem prejuízo, deverá a CEF apresentar cópia integral do contrato habitacional, bem como toda a documentação de que disponha, relativa à construção do imóvel.
IV - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. V - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias. VI - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
VII - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, primeiro porque não há, neste caso, hipossuficiência probatória da parte autora, pois a prova é eminentemente técnica, não estando, por essa razão, sob o domínio exclusivo da parte ré.
Além disso, a própria parte autora efetuou um exame técnico por moto próprio.
Ademais, é de se destacar, ainda, que o pedido de inversão do ônus probatório perdeu objeto pelo fato de o próprio juízo determinar a realização de perícia.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:48
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
07/04/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:42
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:46
Despacho
-
19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2024 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2024 09:30
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/08/2024 08:45
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/07/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
09/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 17:54
Determinada a intimação
-
17/05/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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24/04/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/04/2024 10:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07279425739 - RENATO FLORES CERQUEIRA)
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22/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 16:44
Despacho
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
26/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/03/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2024 16:14
Determinada a intimação
-
07/03/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
03/10/2023 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/10/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 16:35
Determinada a citação
-
29/09/2023 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/09/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 15:58
Juntada de Petição
-
31/07/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/06/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
05/04/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/03/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 09:19
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 19:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM06S para RJNIG02F)
-
14/03/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 16:13
Declarada incompetência
-
14/03/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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