TRF2 - 5060890-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
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10/09/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060890-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO CARLOS CORREA DA CRUZADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060890-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ROBERTO CARLOS CORREA DA CRUZADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 02/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
-
02/09/2025 22:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060890-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS CORREA DA CRUZADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS CORREA DA CRUZ <br/> Data: 28/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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20/06/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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20/06/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 18:20
Juntado(a)
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20/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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