TRF2 - 5002122-29.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002122-29.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: OMERIO NUNES DE MORAISADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE CORREIA GOMES (OAB RJ227945) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se novamente as requerentes para que juntem aos autos cópia da certidão de casamento do falecido com a respectiva averbação do divórcio, se for o caso.
Na ocasião, deverá a ex-cônjuge esclarecer a partir de quando se deu a separação de fato.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:10
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002122-29.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: OMERIO NUNES DE MORAISADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE CORREIA GOMES (OAB RJ227945) DESPACHO/DECISÃO No que concerne ao pedido de habilitação, inicialmente, em caso de falecimento, a sucessão da parte dar-se-á em princípio por meio do respectivo Espólio (art. 110 do CPC).
De outra parte, tendo em conta que o art. 112, da Lei nº 8.213/91, autoriza o recebimento de valor não recebido em vida pelo segurado pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se existem dependentes habilitados à pensão por morte do(a) autor(a) ou se há requerimento administrativo nesse sentido, a fim de que seja aplicado o disposto referido artigo.
O Espólio deverá, ainda, indicar o nome dos demais filhos, sendo certo que, não obstante constar da certidão de óbito que o autor deixou 5 (cinco) filhos), na manifestação constante do Evento 58, verificas-se que foram informados os dados de apenas 3 (três) filhos, sendo silente sobre os demais. Deverá ser regularizada, ainda, a procuração, o termo de renúncia apresentados em nome de SEVERINA VIEIRA DE MORAES. Tratando-se de hipótese em que a pessoa é impossibilitada de assinar e não havendo, nos autos, a respectiva procuração lavrada por instrumento público, intime-se a parte autora para acostar aos autos o instrumento particular de procuração, bem como o termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos assinados a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, devendo ser instruído com cópia de documento de identificação com foto e CPF das respectivas testemunhas: Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Juntada a documentação acima mencionada, dê-se vista à parte ré para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação.
Sem prejuízo intime-se a parte ré para ciência do óbito do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:38
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 10:28
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:06
Determinada a intimação
-
10/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:19
Determinada a intimação
-
22/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 11:43
Juntado(a)
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 09:37
Determinada a intimação
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 21:35
Determinada a intimação
-
29/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2024 07:12
Juntada de Petição
-
26/08/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/08/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/08/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 22:54
Determinada a citação
-
26/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 22:52
Juntada de Petição - OMERIO NUNES DE MORAIS (RJ227945 - JORGE ALEXANDRE CORREIA GOMES)
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:38
Determinada a intimação
-
01/08/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 05:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 19:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIG01S para RJNIG05S)
-
10/06/2024 11:42
Declarada incompetência
-
24/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003124-59.2022.4.02.5102
Margarette Helena Sauma de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniela Medeiros de Miranda Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2022 17:29
Processo nº 5001319-61.2024.4.02.5115
Toposat Ambiental LTDA
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2024 17:07
Processo nº 5045660-63.2023.4.02.5001
Arlindo Batista Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058029-12.2025.4.02.5101
Evandro Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001403-28.2025.4.02.5115
Jose Carlos Rodrigues Paes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00