TRF2 - 5008853-47.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008853-47.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JENNEFFER MACEDO DO NASCIMENTO (OAB RJ228245)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ216375)ADVOGADO(A): DANNY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ150023) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA EC 103/2019.
SEGURADO QUE RECEBIA, ANTERIORMENTE, BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, EM VALOR SUPERIOR AO DA RMI DA APOSENTADORIA. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
HIPÓTESE DE BOA-FÉ OBJETIVA. pagamento indevido por erro operacional imputável ao inss.
INCIDÊNCIA DA RESSALVA CONTIDA NA TESE FIRMADA PELO STJ, AO JULGAR O TEMA/REPETITIVO Nº 979. danos morais indevidos. sentença reformada. recurs do autor conhecido e provido em parte.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a irrepetibilidade dos valores recebidos pelo autor a título de auxílio por incapacidade temporária, no período de 23/08/2023 a 31/01/2024, em relação à diferença entre o valor da renda mensal dos benefícios por incapacidade, com condenação da parte ré a devolver as parcelas descontadas a tal título, pagando os valores respectivos, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5008853-47.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JENNEFFER MACEDO DO NASCIMENTO (OAB RJ228245)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ216375)ADVOGADO(A): DANNY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ150023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 51
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29/07/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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28/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:09
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008853-47.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRAADVOGADO(A): JENNEFFER MACEDO DO NASCIMENTO (OAB RJ228245)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ216375)ADVOGADO(A): DANNY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ150023)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
04/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:16
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA04S)
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16/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:28
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Urbana (art. 42/44)
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15/05/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 15/05/2025 14:25:11)
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14/05/2025 16:20
Despacho
-
17/03/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:32
Determinada a citação
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19/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJDCA01F)
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19/09/2024 14:10
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 19:31
Declarada incompetência
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18/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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