TRF2 - 5034174-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 11:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ242347
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05/08/2025 11:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034174-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELICA APARECIDA PEREIRA QUARESMAADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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29/06/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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08/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA APARECIDA PEREIRA QUARESMA <br/> Data: 03/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: C
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/05/2025 19:38
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 19:34
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/04/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA APARECIDA PEREIRA QUARESMA <br/> Data: 05/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA VALERIA NUNES DA SILV
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15/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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15/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:47
Juntado(a)
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15/04/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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