TRF2 - 5011291-40.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:48
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011291-40.2023.4.02.5002/ES AUTOR: RODRIGO ARCANJO SCHAYDERADVOGADO(A): MARCOS VASCONCELLOS PAULA (OAB ES020127)ADVOGADO(A): RODRIGO ARCANJO SCHAYDER JUNIOR (OAB ES038739) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias, ou em dobro, se for o caso. -
01/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011291-40.2023.4.02.5002/ESAUTOR: RODRIGO ARCANJO SCHAYDERADVOGADO(A): MARCOS VASCONCELLOS PAULA (OAB ES020127)ADVOGADO(A): RODRIGO ARCANJO SCHAYDER JUNIOR (OAB ES038739)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, inciso I, para: 1 - DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor referentes à rubrica "folga indenizada"; 2 - CONDENAR a União à repetição dos indébitos de imposto de renda recolhido sobre a rubrica "folga indenizada", incidente a partir de janeiro de 2019 e no curso da lide até a cessação do desconto indevido, em valor total a ser apurado na fase de cumprimento de sentença e corrigido pela taxa SELIC, desde os descontos do Imposto de Renda, sem qualquer outro acréscimo, tendo em vista que a Taxa Selic é composta de correção monetária e juros. Para o cálculo do montante devido a título de restituição retroativa, deverão ser descontados os possíveis valores já restituídos à parte autora a título de restituição de IR, verificado quando da apresentação de suas declarações de ajuste anual (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:51
Despacho
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17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 14:27
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 09:50
Juntada de Petição
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01/02/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:39
Determinada a citação
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11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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