TRF2 - 5001423-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001423-70.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: IMOBI GROUP LTDAADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)EXECUTADO: RENATA COSTA DE CARVALHO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)EXECUTADO: THIAGO NASCIMENTO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 178.982,81), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pela Exequente (evento 55), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). 2) Ao término do prazo conferido à impugnação, quedando-se inerte a parte-Executada, intime-se a CAIXA para, em 5 (cinco) dias simples, requerer o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a fase executória, sob pena de arquivamento dos autos, o que não impedirá a retomada do feito, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição -
08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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22/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 750,24 em 21/08/2025 Número de referência: 1369340
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001423-70.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IMOBI GROUP LTDAADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)AUTOR: RENATA COSTA DE CARVALHO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)AUTOR: THIAGO NASCIMENTO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 44).
Retifique-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença", em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Ademais, invertam-se os polos da lide. Intime-se a parte-Ré, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 750,24, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
01/08/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:43
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001423-70.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IMOBI GROUP LTDAADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)AUTOR: RENATA COSTA DE CARVALHO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)AUTOR: THIAGO NASCIMENTO ABREUADVOGADO(A): THIAGO ZAN MEDEIROS (OAB ES026120)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os Embargos Monitórios e julgo PROCEDENTES os pedidos da Ação Monitória.
Por conseguinte, condeno a parte-Ré ao pagamento do valor decorrente dos contratos nºs 0000000221122248, 0009925142836974 e 060823734000075587, restando, assim, constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8°, do NCPC.
Condeno a parte-Ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da condenação (R$ 150.048,36, em janeiro de 2025), na forma do art. 82, § 2º, e do art. 85, § 2º, do NCPC, devendo sua exigibilidade ficar suspensa exclusivamente em relação aos Réus RENATA COSTA DE CARVALHO ABREU e THIAGO NASCIMENTO ABREU, nos termos do art. 98, § 3º, daquele mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:41
Despacho
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22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP120478 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA)
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/03/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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24/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:19
Decisão interlocutória
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23/03/2025 14:54
Juntado(a)
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17/03/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/03/2025 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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17/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 13:13
Intimado em Secretaria
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21/02/2025 13:13
Intimado em Secretaria
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21/02/2025 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 15:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/01/2025 15:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/01/2025 18:05
Determinada a citação
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23/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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