TRF2 - 5033303-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033303-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO FELIX MATTOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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24/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:55
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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15/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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12/04/2025 09:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 05:00
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO FELIX MATTOS DA CONCEICAO <br/> Data: 21/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOU
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12/04/2025 05:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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12/04/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 17:02
Juntado(a)
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11/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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