TRF2 - 5000256-13.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000256-13.2024.4.02.5111/RJAUTOR: AMARILDO DOS SANTOS CASTILHOADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) retificar o cadastro do autor, para fazer dele constar a especialidade dos períodos de 01/06/1991 e 03/09/1994 (PORTO FRADE) e de 01/04/2015 a 02/02/2016 (BRASFELS), conforme consta da fundamentação; (ii) revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 172.940.101-2), na forma da fundamentação, a partir da DIB 03/02/2016; (iii) pagar, respeitada a prescrição quinquenal, os valores atrasados, corrigidos monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Considerando que se trata de pedido revisional e que o autor vem fruindo de cobertura previdenciária há anos, não razão para reconhecer perigo na demora, devendo o cumprimento da obrigação de fazer contida nos itens 'i' e 'ii' aguardar o trânsito em julgado.
Considerando que o reconhecimento da especialidade de parte dos períodos controvertidos, ainda que não tenha sido suficiente à concessão da aposentadoria especial, enseja na revisão de benefício com implantação de RMI mais vantajosa que a concedida administrativamente, entendo que o autor sucumbiu em parte mínima, pelo que condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos dispostos no art. 85, § 3º e incisos do CPC, incidente sobre a soma do valor atualizado das prestações vencidas até a publicação desta sentença, nos termos do enunciado nº 111 de súmula do STJ c/c art. 86, caput, do CPC -
30/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:16
Juntado(a)
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17/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 05:49
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:27
Determinada a citação
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12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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