TRF2 - 5004236-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b>
-
17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5004236-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 253) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 253
-
15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
29/07/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004236-38.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DÍVIDA ATIVA.
REQUISITOS DA CDA.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as Certidões de Dívida Ativa atendem aos requisitos legais para sua validade; e (ii) estabelecer se os créditos tributários referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação foram regularmente constituídos sem necessidade de lançamento de ofício ou notificação prévia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exceção de pré-executividade é admitida apenas para matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e que não exijam dilação probatória. 4.
No caso concreto, alguns títulos executivos foram extintos pelo pagamento, inexistindo interesse processual quanto a esses créditos. 5.
Quanto aos demais débitos, os elementos constantes nas CDAs demonstram a observância dos requisitos exigidos pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, sendo desnecessária a indicação da base de cálculo do tributo. 6. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IRRF, o crédito tributário constitui-se com a entrega da declaração, nos termos da Súmula 436/STJ, dispensando homologação formal ou notificação para sua exigibilidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias cognoscíveis de ofício e comprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2.
As Certidões de Dívida Ativa são válidas quando atendem aos requisitos legais do § 5º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, sendo desnecessária a indicação da base de cálculo do tributo.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, arts. 2º, § 5º, e 3º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.110.925/SP, Rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 04.05.2009; STJ, Súmula 436; STJ, AgREsp nº 1.137.648, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJE 08.09.2010; TRF-2 0002573-28.2014.4.02.0000, Relator.: GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, Data de Julgamento: 30/01/2018, 3ª TURMA ESPECIALIZADA.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/06/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
-
02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 17:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2025 08:14
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/04/2025 06:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 06:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 19:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066905-87.2024.4.02.5101
Alvaro Joaquim de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 10:16
Processo nº 5017087-44.2025.4.02.5001
Itabira Agro Industrial S A - em Recuper...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006770-75.2025.4.02.5101
Eva Maria de Miranda
Chefe do Servico de Beneficios da Gerenc...
Advogado: Graziele da Silva Pimenta de Melo dos SA...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061975-89.2025.4.02.5101
Elizete Lourenco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006770-75.2025.4.02.5101
Eva Maria de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Graziele da Silva Pimenta de Melo dos SA...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 21:12