TRF2 - 5058606-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2
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18/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058606-24.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: THEREZA CRISTINA AMORIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a liminar deferida, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA para determinar ao impetrado que aprecie e profira decisão sobre os Processos Administrativos elencados na inicial, razão pela qual extingo o feito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. -
23/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:50
Concedida a Segurança
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 22:03
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 12:27
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 11:11
Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:47
Decisão interlocutória
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27/08/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:16
Despacho
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07/08/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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