TRF2 - 5109165-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:11
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 19
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109165-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA CRISTINA RIBEIROADVOGADO(A): ROZIANE PAZ BATISTA (OAB GO065967)ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES FERREIRA (OAB GO066003) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/08/2025 13:51
Despacho
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO45S para CEJUSCRIOJ)
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109165-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA CRISTINA RIBEIROADVOGADO(A): ROZIANE PAZ BATISTA (OAB GO065967)ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES FERREIRA (OAB GO066003) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, em conformidade com o que dispõe o art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Por fim, encaminhem-se os autos ao Centro de Conciliação da Capital do Rio de Janeiro, para realização da audiência. -
13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Determinada a citação
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13/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109165-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA CRISTINA RIBEIROADVOGADO(A): ROZIANE PAZ BATISTA (OAB GO065967)ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES FERREIRA (OAB GO066003) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a renúncia apresentada (Evento 7, Anexo 3 -TERMO DE RENÚNCIA3), com o fim de compatibilizar os autos ao rito dos Juizados Especiais Federais, enquadrando o valor da causa no limite de alçada previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/01, considerando, ainda, a tese firmada no julgamento do tema 1030/STJ, determino que esta ação seja convolada para Procedimento do Juizado Especial Cível, permanecendo a competência deste Juízo. À Secretaria para as devidas regularizações.
Após, p´rossigam os autos conforme determinações contidas no despacho anterior, Evento 3. -
01/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:04
Determinada a citação
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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