TRF2 - 5063855-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:40
Despacho
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21/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO08F)
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07/08/2025 22:03
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 14:49
Declarada incompetência
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06/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:31
Despacho
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28/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063855-19.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO FLAVIO HOLLANDA DA ROCHAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último contracheque, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinentes a comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, ou pagar as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Além disso, deverá, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, apresentar: - procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizadas, com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado; - comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Deverá ainda esclarecer se almeja a conclusão ou a reabertura do requerimento administrativo aludido em seus pedidos (pág. 5 do evento 1, INIC1). -
01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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