TRF2 - 5106284-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 16:33
Juntado(a)
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106284-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO SERGIO LIMA DA SILVA MACIELADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, concedendo-lhe efeitos modificativos, a fim de consignar expressamente que a restituição deve se dar a partir de 15/11/2024.
Segue a redação do dispositivo a ser, doravante, considerada: Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título APOSENTADORIAS pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS , abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de APOSENTADORIA, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 15/05/2024 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação, no caso da aposentadoria referente à PETROS.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 09:19
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:27
Determinada a intimação
-
02/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 07:19
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2025 19:43
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:12
Determinada a intimação
-
16/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010558-17.2023.4.02.5118
Reinaldo Francisco Donizete Domingues
Presidente da 1 Composicao Adjunta da 10...
Advogado: Angelica Viana Silvestre Valim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017159-22.2025.4.02.5101
Peterson Uallace Cardoso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003493-67.2024.4.02.5107
Josete Ignacio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 18:48
Processo nº 5007614-33.2023.4.02.5121
Esraelita da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 06:34
Processo nº 5005322-45.2022.4.02.5110
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Adair Jose do Carmo Pereira
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00