TRF2 - 5017159-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017159-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PETERSON UALLACE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): JAMILLER ESTRELA DA HORA (OAB RJ197086)ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO VIEIRA SILVA (OAB RJ240246) DESPACHO/DECISÃO Considerando que até o presente momento não restou demonstrada a curatela definitiva ou provisória nos autos, INTIME-SE a parte autora para regularizar sua representação processual devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias,Termo de Curatela definitiva ou Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Regularizada a representação, prossiga-se o feito. -
13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:59
Despacho
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12/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017159-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PETERSON UALLACE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): JAMILLER ESTRELA DA HORA (OAB RJ197086)ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO VIEIRA SILVA (OAB RJ240246) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado nos autos atestou a INCAPACIDADE da parte autora para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como para os atos da vida civil (para reger sua pessoa e para administrar bens e rendimentos de quaisquer naturezas).
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração firmada pelo curador, representando o incapaz, com poderes específicos para acordar ou transigir.
Além disso, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, assinada pelo curador, para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
No mesmo prazo, também deverá a parte autora apresentar o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo.
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte autora quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 18:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38F)
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27/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 13:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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28/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PETERSON UALLACE CARDOSO DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRU
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28/04/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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