TRF2 - 5011740-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 177
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08/09/2025 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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01/09/2025 22:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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25/08/2025 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Despacho
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25/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 177
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22/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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22/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 177
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21/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:04
Despacho
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21/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
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18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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13/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
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13/08/2025 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 21:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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05/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:06
Despacho
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05/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 08:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 15:19
Despacho
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29/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011740-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LOTUS GLOBAL INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA EXECUTADO: MURAT GUIMARAES NETO EDITAL Nº 510016647930 EDITAL LEILÃO - PRAZO 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da ação nº 50117405520244025101 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LOTUS GLOBAL INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA e MURAT GUIMARAES NETO passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 4ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos a seguir relacionado, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 27/08/2025, com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia SEGUNDO LEILÃO: dia 03/09/2025, com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br. 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em Rio de Janeiro/RJ, localizada Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009, Rio de Janeiro/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil. e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para ambos os leilões, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será subrogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. e.13) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. 2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por email de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) – DOS BENS: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011740-55.2024.4.02.5101 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: LOTUS GLOBAL INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA (CNPJ: 31.***.***/0001-21), MURAT GUIMARÃES NETO (CPF: *08.***.*98-34).
BEM: 01 (um) Veículo I/PEUGEOT 308 GRIFFETHPA, ano de fabricação/modelo 2017/2018, placas LTC4F76, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *11.***.*79-40, Chassi 8AD4C5GVUJG001847, em perfeito estado de conservação externa. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 16 de dezembro de 2024.
LANCE MÍNIMO: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardada a quota-parte de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, pertencente a Sra.
MARCIA FERREIRA GUIMARÃES, coproprietária alheia à execução.
Obs.: Sobre a parte da coproprietária não incide desconto.
DEPOSITÁRIO: MURAT GUIMARÃES NETO – Avenida Malibu, nº 260, bloco 02, apartamento 1202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22793-295.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Malibu, nº 260, bloco 02, apartamento 1202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22793-295.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 219.248,10 (duzentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e oito reais e dez centavos), em 17 de abril de 2025. ÔNUS: Constam débitos de multas no valor total de R$ 2.768,95 (dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em 08/07/2025; Constam débitos de Taxa de Licenciamento (exercícios, 2022, 2023 e 2025), no valor total de R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), em 08/07/2025; Consta débito de IPVA (exercício 2025) no valor de R$ 950,37 (novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), em 08/07/2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.rioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 09/07/2025.
Eu, PAOLA CRISTINA BARCAROLLO BALDASSO PISKE, cargo usuário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria, Maria Rosangela de Oliveira.
Assina o MM.
Juiz Federal MÁRIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA. -
10/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
10/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025
-
08/07/2025 18:35
Despacho
-
08/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:03
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
07/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:06
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:56
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
01/06/2025 23:42
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
22/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:43
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
19/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 20:07
Determinada a intimação
-
16/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 21:48
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:40
Determinada a intimação
-
14/04/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042156220254020000/TRF2
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 80 Número: 50042156220254020000/TRF2
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:29
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
27/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/02/2025 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028596-94.2024.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 16, 28
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028596-94.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 49
-
04/02/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
30/12/2024 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
13/12/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
09/12/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/12/2024 20:33
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
17/10/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/10/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 14:54
Despacho
-
24/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 08:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/09/2024 08:41
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição
-
14/08/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
29/07/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50285969420244025101/RJ
-
24/07/2024 10:50
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:32
Determinada a intimação
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Petição
-
12/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
10/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:38
Despacho
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/06/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:28
Despacho
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 16:58
Juntada de Petição
-
28/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Petição
-
06/05/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 11:04
Despacho
-
04/05/2024 05:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/05/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Petição
-
02/05/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50285969420244025101
-
10/04/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 03/04/2024 12:08:19)
-
10/04/2024 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2024 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/03/2024 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/02/2024 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
29/02/2024 11:50
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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