TRF2 - 5003418-68.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
19/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
19/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 286, 287, 288, 290
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003418-68.2023.4.02.5105/RJ EXECUTADO: UNISERRA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): SAMANTHA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ088944)ADVOGADO(A): SAVIO JOSE RODRIGUES (OAB RJ137683)EXECUTADO: HELIO GONCALVES CORREAADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA BREDER (OAB RJ131476)EXECUTADO: DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): FATIMA MARIA FRANCISCA MACHADO DA SILVA (OAB RJ100765)ADVOGADO(A): HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ047631)EXECUTADO: JOSE RICARDO CARVALHO DE LIMAADVOGADO(A): FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450) DESPACHO/DECISÃO I – Das certidões acostadas nos eventos 267, 268, 276 e 279 Intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários II – Do termo de penhora de valores acostado no evento 269 Ciência às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
III – Da petição da UNISERRA do evento 270 a) Deferindo o rogo, determino a intimação do PAB/CEF JF, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos extrato detalhado da conta nº 4014.005.00016668-3 (evento 265).
Juntado, intime-se a UNISERRA para ciência no prazo de 5 (cinco) dias, alertando que eventual irresignação, acaso judicial, deverá ser veiculada em processo apartado.
Expedientes necessários. b) Quanto ao requerimento de suspensão do processo após a realização da penhora das salas comerciais (já efetivada, conforme eventos 281/284), antes de apreciá-lo, intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
IV) Do item II, “c” da decisão do evento 248 Considerando que o MPF já apresentou valor atualizado do débito no evento 277, determino seja realizada a intimação de JOSÉ RICARDO CARVALHO DE LIMA, como estabelecida na decisão do evento 248, a ser cumprida no endereço onde ele foi encontrado (eventos 255 e 279), a fim de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, onde se encontram os veículos indisponíveis (evento 42) e possibilitar a realização de diligências de penhora e avaliação.
Cumprido o mandado de intimação com diligência positiva, e não havendo manifestação do executado acima mencionado, retornem conclusos para exame do requerimento do MPF de aplicação de sanções (art. 774, parágrafo único e art. 77, inc.
IV e § 2º, ambos do CPC). Cumprido o mandado, com ou sem êxito, intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
V – Da penhora das salas comerciais da UNISERRA dos eventos 281/284 Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
18/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:49
Juntado(a)
-
28/08/2025 17:48
Juntado(a)
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28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 278
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18/08/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 278
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10/08/2025 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 255
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30/07/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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25/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 257
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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14/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 257
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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11/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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11/07/2025 18:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/07/2025 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 258
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11/07/2025 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 256
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07/07/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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06/07/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256
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06/07/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258
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06/07/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255
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04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/07/2025 17:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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04/07/2025 17:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/07/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003418-68.2023.4.02.5105/RJ EXECUTADO: UNISERRA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): SAMANTHA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ088944)ADVOGADO(A): SAVIO JOSE RODRIGUES (OAB RJ137683)EXECUTADO: DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): FATIMA MARIA FRANCISCA MACHADO DA SILVA (OAB RJ100765)ADVOGADO(A): HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ047631)EXECUTADO: JOSE RICARDO CARVALHO DE LIMAADVOGADO(A): FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450) DESPACHO/DECISÃO I – Do item IV da decisão do evento 234 e da certidão do evento 240 Considerando o teor da certidão do evento 240 e em atenção às disposições contidas nas decisões dos eventos 176, item III, 199, item II e 234, item V, determino à secretaria a adoção das diligências e dos expedientes necessários para a realização da penhora dos valores bloqueados em relação à executada UNISERRA, como já determinado no item III da decisão do evento 176 [ver eventos 236 (outros 220) e 295 (outros 252) do feito principal, nº 0000641-84.2012.4.02.5105 (valores históricos de R$ 45.357,41 e R$ 434,82)], em que houve a transferência de valores bloqueados da UNISERRA para conta à disposição do juízo).
Caso necessário para fins de efetivação da penhora, defiro desde já a intimação do PAB/CEF, a fim de informar os valores atualizados dos montantes transferidos através dos ID’s respectivos (ver eventos 236 (outros 220) e 295 (outros 252) do feito principal, nº 0000641-84.2012.4.02.5105).
Expedientes necessários.
II – Da petição do MPF acostada no evento 243 a) Do requerimento de prazo para confecção de novos cálculos Narra o MPF que, no evento 105, “e”, foi requerida a incidência de juros e correção aos valores a título de multa civil e de ressarcimento de dano ao erário retroativamente à data do dano, ocorrido em janeiro de 2011.
Todavia, na decisão do 128, o juízo declarou que não se pronunciaria, naquele momento, acerca da questão, em razão da pendência de julgamento do Tema 1128 pelo STJ.
Afirma o MPF que o Tema em referência teria sido julgado, determinando que os consectários legais da multa civil incidiriam a partir do dano, razão pela qual requer prazo para confecção de novos cálculos que se ajustem ao que fora disposto pelo STJ no sobredito Tema, na medida em que os cálculos iniciais teriam sido evoluídos a partir da data da sentença.
Decido.
De fato, o Tema 1128 foi julgado, sendo firmada a seguinte tese: “Na multa civil prevista na Lei 8.429/92, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.” Estão sendo executadas, provisoriamente, neste feito rubricas relativas ao ressarcimento de dano ao erário e à multa civil.
Quanto ao ressarcimento de dano ao erário, a regra é a aplicação dos parâmetros estabelecidos nas Súmulas 43 e 54 do STJ, o que também restou sendo aplicado à multa civil com o julgamento do Tema 1128 pela Corte Superior.
Observando os cálculos que acompanham a petição inicial, é possível verificar que a o termo a quo para fins de atualização foi a data da sentença.
Diante disso, defiro ao MPF o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova a atualização dos cálculos do valor exequendo, utilizando como parâmetros de aplicação dos consectários legais as Súmulas 43 e 54 do STJ, assim como o Tema 1128, no que tange à multa.
Apresentados os cálculos, determino a efetivação das determinações dispostas a seguir, nos itens abaixo.
Expedientes necessários. b) Do pedido de penhora das salas avaliadas no evento 220 no que tange à UNISERRA Quanto à UNISERRA, o MPF requer, com base no cálculo acostado à inicial, ainda não atualizado, como acima determinado, o pagamento de R$ 196.401,02, sendo R$ 98.200,51, a título de ressarcimento de dano ao erário e R$ 98.200,51, a título de multa civil, atualizado até 08/2023.
Conforme eventos 236 (outros 220) e 295 (outros 252) do feito principal, nº 0000641-84.2012.4.02.5105, foram bloqueados desta empresa e se encontram transferidos para conta à disposição do juízo os valores históricos de R$ 45.357,41 e R$ 434,82, que, mesmo atualizados, não se mostram suficientes para garantia do juízo.
Sendo assim, defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação das salas comerciais avaliadas no evento 220, cuja localização também está ali consignada, cabendo o novo mandado ser instruído com a certidão do evento 220.
O oficial de justiça deverá proceder a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo, para fins de registro de penhora na matrícula dos imóveis (vide evento 51, OUT79, fls. 28/38 e evento 147, OUT141, dos autos principais, nº 0000641-84.2012.4.02.5105).
Determino que a ordem acima seja apenas cumprida após o MPF promover a atualização dos cálculos, como estabelecido no item “a”, supra.
Cumprido o mandado, intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários. c) Da intimação do executado JOSÉ RICARDO CARVALHO DE LIMA Defiro o pedido ministerial e determino a intimação de JOSE RICARDO CARVALHO DE LIMA, observando os endereços constantes na peça do evento 243, fl. 4 (podendo ser utilizados os telefones de contato indicados), a fim de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, onde se encontram os veículos indisponíveis (evento 42) e possibilitar a realização de diligências de penhora e avaliação.
Cumprido o mandado de intimação com diligência positiva, e não havendo manifestação do executado acima mencionado, retornem conclusos para exame do requerimento do MPF de aplicação de sanções (art. 774, parágrafo único e art. 77, inc.
IV e § 2º, ambos do CPC). Determino que a ordem de penhora e avaliação, acima, seja apenas cumprida após o MPF promover a atualização dos cálculos, como estabelecido no item “a”, supra.
Cumprido o mandado, com ou sem êxito, intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários. d) Da intimação do espólio de JOSÉ CARLOS DE LIMA, na pessoa de LENIRA PORTO DE LIMA Defiro o pedido ministerial e determino a intimação do espólio de JOSÉ CARLOS DE LIMA, na pessoa de LENIRA PORTO DE LIMA, no endereço indicado na peça do evento 243, fl. 4 (podendo ser utilizados os telefones de contato indicados), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido na decisão do evento 128: 1) abstenha-se de transferir/distribuir para o herdeiro/executado JOSÉ RICARDO DE CARVALHO LIMA quaisquer valores em dinheiro referentes ao seu quinhão hereditário de honorários recebidos pelo espólio de JOSE CARLOS DE LIMA em processo judicial de qualquer ordem, ou referentes a outros valores de origem diversa devidos a o de cujus que esteja ou venha a estar de posse o espólio, sob pena de multa e redirecionamento do cumprimento de sentença, colocando-os à disposição deste Juízo; 2) Informe, em planilha, ao Juízo Federal todos os créditos que o executado recebeu (ou está em vias de receber) da Justiça do trabalho ou de outra origem desde a data de ajuizamento do presente cumprimento provisório, a ação judicial a que se refere e o montante a ser destinado ao executado; 3) Apresente ao Juízo Federal o número de processo do inventário na justiça estadual, cópia das primeiras declarações e do termo de nomeação como inventariante; 4) abstenha-se de transferir, em decorrência de partilha extrajudicial, qualquer valor devido ao executado, informando eventual procedimento de partilha dessa natureza em curso ou já realizado, inclusive ato e órgão notarial envolvido. Após ou em caso de serem negativas as tentativas de intimação do espólio, intime-se o MPF para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237 e 238
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 239
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237, 238
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237, 238
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20/05/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 19:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 230
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Petição
-
27/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 224
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14/04/2025 06:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 208
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 205
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 220
-
03/04/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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27/03/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207
-
18/03/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202 e 203
-
13/03/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 206
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208
-
06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202, 203, 204 e 205
-
24/02/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
-
21/02/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/02/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/02/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 179, 180 e 181
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 179, 180 e 181
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07/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
19/12/2024 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 185
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09/12/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185
-
06/12/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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05/12/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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05/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180 e 181
-
02/12/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 182
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Petição
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:13
Determinada a intimação
-
11/11/2024 15:09
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156117020244020000/TRF2
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
05/11/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 160 Número: 50156117020244020000/TRF2
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 23:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 163
-
28/10/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 161
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162 e 163
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 21:51
Juntada de Petição
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/09/2024 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
27/09/2024 19:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
20/09/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
20/09/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
16/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 12:57
Determinada a intimação
-
15/09/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 129, 131 e 132
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição
-
31/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 129, 131, 132 e 133
-
22/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/08/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
19/08/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:00
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
14/08/2024 13:59
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
21/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000316-12.2012.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 108
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
18/06/2024 10:05
Juntada de Petição
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000316-12.2012.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 773
-
11/06/2024 22:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
11/06/2024 20:24
Juntada de Petição
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000316-12.2012.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 108
-
10/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
10/04/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/04/2024 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
04/04/2024 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
01/04/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
-
27/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
25/03/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
25/03/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
21/03/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 17:35
Expedição de ofício
-
18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:57
Determinada a intimação
-
14/03/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/02/2024 16:08
Juntada de Petição
-
19/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
10/01/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
10/01/2024 13:35
Despacho
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Petição
-
27/11/2023 19:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/11/2023 19:18
Juntada de Petição
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2023 18:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
27/11/2023 18:33
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/11/2023 12:05
Juntada de Petição - HELIO GONCALVES CORREA (RJ131476 - ROBSON OLIVEIRA BREDER)
-
14/11/2023 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2023 13:10
Juntada de Petição
-
07/11/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Petição
-
31/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:48
Intimado em Secretaria
-
31/10/2023 14:48
Intimado em Secretaria
-
31/10/2023 14:48
Intimado em Secretaria
-
31/10/2023 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2023 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
31/10/2023 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
26/10/2023 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/10/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 33 e 40
-
05/10/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
02/10/2023 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 19:16
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2023 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2023 14:33
Juntado(a)
-
22/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:54
Determinada a intimação
-
22/09/2023 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 19:59
Juntada de Petição
-
19/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2023 16:56
Determinada a intimação
-
19/09/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Petição
-
18/09/2023 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000316-12.2012.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 670
-
18/09/2023 14:38
Juntado(a)
-
18/09/2023 13:41
Expedição de ofício
-
18/09/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/09/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2023 19:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000316-12.2012.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 15
-
15/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:11
Determinada a intimação
-
15/09/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/09/2023 17:08
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/09/2023 17:08
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/09/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/09/2023 16:21
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
12/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:04
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
11/09/2023 13:02
Despacho
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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