TRF2 - 5008210-92.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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12/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008210-92.2024.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA LUIZA VIANA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)ADVOGADO(A): BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ223201)ADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008)AUTOR: MILLENA VIANA MARINS AGUIAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)ADVOGADO(A): BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ223201)ADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008)SENTENÇAREJEITO O PEDIDO (art. 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se o MPF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008210-92.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA LUIZA VIANA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)ADVOGADO(A): BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ223201)ADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008)AUTOR: MILLENA VIANA MARINS AGUIAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)ADVOGADO(A): BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ223201)ADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/04/2025 20:06
Juntada de Petição
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12/04/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:12
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:05
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
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25/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:52
Determinada a citação
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17/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MILLENA VIANA MARINS AGUIAR <br/> Data: 06/02/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA
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17/12/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/10/2024 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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